Sobre o Programa

Criado pelas vereadoras Amália Tortato e Indiara Barbosa, o NOVO Cidadão foi desenvolvido para transformar Curitiba em uma cidade mais livre! O projeto tem como objetivo encontrar mais pessoas comprometidas para levar a bandeira da liberdade cada vez mais longe. Os processos seletivos de 2021 e 2022 foram um sucesso e o edital para a edição de 2023 será lançado no dia 15 de agosto.

O Edital de Emendas Parlamentares do NOVO Cidadão vai direcionar os recursos das emendas individuais das vereadoras de forma técnica, justa e transparente. Toda e qualquer Organização da Sociedade Civil (OSC), Escola Municipal ou Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) podem enviar sua proposta de projeto para solicitar o investimento.

Para participar é muito simples!

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EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA AS EMENDAS PARLAMENTARES - PROGRAMA “NOVO CIDADÃO” EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024




1. OBJETIVO

O presente Edital tem como objetivo captar propostas de projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC), de Escolas Municipais e CMEIs a serem financiados através de emendas parlamentares das vereadoras do partido NOVO Amália Tortato e Indiara Barbosa, para a execução orçamentária do ano de 2024. Os valores totais das emendas ainda serão sinalizados na Lei Orçamentária Anual do Município de Curitiba. 

Uma vez que a destinação de emendas é facultativa e funciona a critério do parlamentar, que recebe uma outorga do Poder Executivo para direcioná-las livremente, é importante deixar claro que a divulgação deste Edital de seleção se trata de uma iniciativa voluntária e individual das vereadoras Amália Tortato e Indiara Barbosa, com o objetivo de conferir mais transparência, publicidade e oportunidade aos projetos interessados. 

2. SOBRE AS EMENDAS PARLAMENTARES DO “PROGRAMA NOVO CIDADÃO” 

O “Programa NOVO Cidadão” é uma iniciativa fundada pelas vereadoras Amália Tortato e Indiara Barbosa, que reconhecem a eficiência, a liberdade individual e econômica como pilares da transformação em nosso Município. 

Uma das frentes deste projeto consiste na destinação dos recursos referentes às emendas parlamentares individuais, de forma técnica, sem interferência política e oferecendo a todos os possíveis beneficiários a mesma oportunidade de participação. O compromisso com os quase 2 milhões de curitibanos é trabalhar por um Estado mais enxuto e eficiente. O recurso do Estado é finito e - por isso - deve ser utilizado para garantir a qualidade dos serviços essenciais oferecidos ao cidadão. Sendo assim, serão priorizados projetos nas áreas de:

  • a) Educação básica (educação infantil e ensino fundamental);
  • b) Esporte ligado à educação básica (infantil e ensino fundamental);
  • c) Cultura ligada à educação básica (infantil e ensino fundamental);
  • d) Saúde de crianças, adolescentes, gestantes e puérperas;
  • e) Empreendedorismo e inovação;
  • f) Capacitação e geração de empregos;
  • g) Fiscalização e combate à corrupção.

Sem excluir a participação de outros segmentos, conforme Capítulo 6. 

Importante frisar que os valores disponíveis para a distribuição do orçamento de emendas individuais das vereadoras referentes ao ano de 2024, ainda não são de conhecimento desta Câmara Municipal, uma vez que dependem de definição fixada pelo Poder Executivo, que revelará os valores disponíveis quando do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024.

No entanto, é possível realizar uma estimativa dos valores a serem disponibilizados para a cota de emendas parlamentares hábeis a serem direcionadas pelas vereadoras Amália Tortato e Indiara Barbosa. Caso se mantenha o valor do último ano, cada vereador terá a possibilidade de destinar aproximadamente 1 (um) milhão de reais. Deste montante, parte significativa do valor disponibilizado para indicação das vereadoras será direcionada aos projetos selecionados por meio de processo de seleção, que se dará nos moldes definidos neste Edital. 

Ele foi pensado para ser uma alternativa responsável, transparente e que permita igualdade de condições a todos os interessados, que serão selecionados com base em critérios claros e previamente definidos para a seleção dos projetos. O processo decisório será feito pela assessoria dos gabinetes com base nos critérios listados no Capítulo 6. 

Para saber mais sobre o “Programa NOVO Cidadão”, basta acessar o site www.novocidadao.org,

3. QUEM PODE PARTICIPAR 

Poderão realizar o cadastro de propostas do presente Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSC) sediados ou com representação atuante e reconhecida no Município de Curitiba e que, conforme a natureza jurídica, atendam às condições e exigências da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal n. 1.067/2016, com suas respectivas alterações, conforme estabelecido pelo art. 50 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Curitiba para o exercício de 2024 (Lei Municipal n. 16.185, de 29 de junho de 2023), CMEIs e Escolas Municipais. Esses documentos serão exigidos na última fase de seleção dos projetos, obrigatoriamente, não excluindo a possibilidade de requerimento dos documentos durante o andamento deste edital para verificação, por isso é importante que a entidade esteja seguindo todos os requisitos legais.

4. INSCRIÇÕES 

A Organização proponente responsável pelo projeto deve inscrevê-lo através do site www.novocidadao.org, onde será disponibilizado um formulário contendo as questões a respeito do pleito. Somente serão consideradas no processo de avaliação as propostas enviadas dentro do período de inscrições e com todos os dados requisitados devidamente preenchidos. 

 

Ressalta-se que apenas uma única pessoa deve ser responsável pelo projeto, sendo permitido apenas um email de cadastro oficial, facilitando a comunicação com os responsáveis pelos projetos inscritos.

Sugerimos que o responsável pelo projeto faça a inscrição e que dedique o tempo necessário para levantar todas as informações e inserir no questionário. Quanto mais completa e detalhada for a inscrição, melhor poderão ser avaliados os projetos, de maneira técnica e embasada. 

Toda comunicação acerca do processo de seleção e dos resultados das etapas será realizada pelo e-mail do responsável pelo projeto, a ser informado no momento do cadastro do projeto. Recomenda-se a verificação frequente da caixa de entrada e da caixa de spam. Nenhum outro meio de comunicação pode substituir ou superar a comunicação por e-mail entre as partes. 

Durante todo o período de inscrições, dúvidas sobre as regras do Edital poderão ser solucionadas por meio do e-mail contato@novocidadao.org

5. ETAPAS DE SELEÇÃO 

Os projetos serão divididos em 2 (duas) categorias: 

  • Projetos do tipo A: até no máximo 30 (trinta) mil reais
  • Projetos do tipo B: acima de 30 (trinta) mil reais

5.1. PROJETOS DE TIPO A 

O processo que vai selecionar os projetos de tipo A para destinação das emendas parlamentares em 2024 vai acontecer em 2 (duas) etapas conforme o cronograma abaixo. 

Na primeira etapa, serão avaliados critérios básicos do projeto, como: área de atuação, diagnóstico do problema, resultados esperados, estimativa do número de pessoas impactadas pelo projeto e valor.  

A segunda etapa visa a complementação e a aferição das informações apresentadas durante a primeira etapa, preparando os inscritos para o resultado final, em que se realizará a divulgação dos projetos pré-aprovados para o recebimento dos recursos públicos por meio de emendas parlamentares do exercício de 2023. 

 

Etapa 

Início 

Fim

[1ª etapa] Inscrição do projeto básico 

15/08/2023  

01/10/2023 

[1ª etapa] Avaliação projeto básico 

02/10/2023 

06/10/2023

[1ª etapa] Resultado: Aprovados para a etapa final 

09/10/2023 

09/10/2023

[etapa final] Apresentação e sabatina dos projetos 

10/10/2023

 

27/11/2023

Resultado final: Projetos pré-aprovados para recebimento das emendas parlamentares em 2024

20/11/2023

20/11/2023



As datas citadas estarão sujeitas a alteração conforme determinação da equipe do “Programa NOVO Cidadão” e aviso prévio aos proponentes por meio do e-mail cadastrado. 

5.1.1. PRIMEIRA ETAPA - SUBMISSÃO DO PROJETO BÁSICO 

Na primeira etapa, será verificada a adequação aos pré-requisitos do Edital por meio da avaliação de um Projeto Básico. O responsável pela inscrição do projeto deverá informar: 

  • Dados sobre a instituição proponente: nome, histórico da instituição, CNPJ e localidade; 
  • Dados do responsável pelo projeto: nome completo, CPF, endereço, cargo, telefone institucional e pessoal, e-mail institucional e pessoal; 
  • Título: o nome do projeto, que geralmente está relacionado com a área e o objeto pretendido; 
  • Valor do projeto: valor solicitado para realização da proposta; 
  • Identificação da área requisitante: área em que o projeto estaria contemplado (ex: saúde, educação, segurança etc.); 
  • Problema a ser resolvido: qual a situação existente que demanda a realização do projeto 
  • Objeto: qual a descrição do projeto e como ele pretende resolver o problema mencionado no item anterior ; 
  • O que será adquirido/custeado com o recurso da emenda parlamentar . 

Nessa etapa, a avaliação considerará, principalmente, se o projeto cumpre os pré-requisitos deste Edital e se enquadra na lista de prioridades listadas no Capítulo 6. 

5.1.2. ETAPA FINAL - SABATINA DO PROJETO 

Estarão aptos a participar da etapa final apenas os projetos aprovados na primeira etapa. Neste momento, será exigido que a organização proponente, através de seus representantes técnicos, participe de uma reunião com a equipe dos gabinetes, faça uma apresentação de seu projeto e responda a questionamentos sobre o projeto ou sobre a instituição proponente. Todos os projetos aprovados para a etapa final poderão receber a solicitação de informações adicionais a serem disponibilizadas antes do dia da sabatina. 

Caso seja identificada durante a sabatina a necessidade do envio de novas informações a proponente deverá fazer dentro dos prazos determinados, podendo inclusive ter sua pré-aprovação condicionada à entrega dessas informações. O não envio de qualquer informação no prazo solicitado, poderá acarretar na desclassificação da organização proponente do processo de seleção deste Edital. 

O resultado final será enviado por e-mail a todos os projetos participantes da etapa final até o dia 20/11/2023 e a relação de projetos pré-aprovados será divulgada até o dia 20/11/2023 no site www.novocidadao.org. 

5.2. PROJETOS DE TIPO B 

O processo que vai selecionar os projetos do tipo B para destinação das emendas parlamentares em 2024 vai acontecer em 3 (três) etapas conforme o cronograma abaixo. 

Na primeira etapa, serão avaliados critérios básicos do projeto, como: área de atuação, diagnóstico do problema, resultados esperados, estimativa do número de pessoas impactadas pelo projeto e valor. 

Já na segunda etapa, serão avaliados critérios mais específicos dos projetos aprovados na primeira etapa, como: indicadores, recursos e cronograma de execução. 

A etapa final visa a complementação e a aferição das informações apresentadas durante a segunda etapa, preparando os inscritos para o resultado final, em que se realizará a divulgação dos projetos pré-aprovados para o recebimento dos recursos públicos por meio de emendas parlamentares do exercício de 2024. 

 

Etapa 

Início 

Fim

[1ª etapa] Inscrição do projeto básico 

15/08/2023  

01/10/2023 

[1ª etapa] Avaliação projeto básico 

02/10/2023 

06/10/2023

[1ª etapa] Resultado: Aprovados para a 2ª etapa 

09/10/2023 

09/10/2023

[2ª etapa] Inscrição do projeto completo 

10/10/2023

 

20/10/2023

[2ª etapa] Avaliação projeto completo 

23/10/2023

 

27/10/2023

[2ª etapa] Resultado: Aprovados para a etapa final 

30/10/2023

 

30/10/2023

[etapa final] Apresentação e sabatina dos projetos 

31/10/2023

 

17/11/2023

Resultado final: Projetos pré-aprovados para recebimento das emendas parlamentares em 2023

20/11/2023

20/11/2023



As datas citadas estarão sujeitas a alteração conforme determinação da equipe do “Programa NOVO Cidadão” e aviso prévio aos proponentes por meio do e-mail cadastrado. 

5.2.1. PRIMEIRA ETAPA - SUBMISSÃO DO PROJETO BÁSICO 

Na primeira etapa, será verificada a adequação aos pré-requisitos do Edital por meio da avaliação de um Projeto Básico. O responsável pela inscrição do projeto deverá informar: 

  • Dados sobre a instituição proponente: nome, histórico da instituição, CNPJ e localidade; 
  • Dados do responsável pelo projeto: nome completo, CPF, endereço, cargo, telefone institucional e pessoal, e-mail institucional e pessoal; 
  • Título: o nome do projeto, que geralmente está relacionado com a área e o objeto pretendido; 
  • Valor do projeto: valor solicitado para realização da proposta; 
  • Identificação da área requisitante: área em que o projeto estaria contemplado (ex: saúde, educação, segurança etc.); 
  • Problema a ser resolvido: qual a situação existente que demanda a realização do projeto 
  • Objeto: qual a descrição do projeto e como ele pretende resolver o problema mencionado no item anterior ; 
  • O que será adquirido/custeado com o recurso da emenda parlamentar . 

Nessa etapa, a avaliação considerará, principalmente, se o projeto cumpre os pré-requisitos deste Edital e se enquadra na lista de prioridades listadas no Capítulo 6. 

5.2.2. SEGUNDA ETAPA - SUBMISSÃO DO PROJETO COMPLETO 

Estarão aptos a participar da segunda etapa apenas os projetos aprovados na primeira etapa. Neste momento, será exigido que a organização proponente envie um Projeto Completo, respondendo às perguntas necessárias, que conterão mais detalhes da execução do projeto em si, além daquelas já enviadas na etapa anterior. 

O responsável pela inscrição do projeto deverá informar dados sobre o projeto, como: 

  • Título: o nome do projeto, geralmente, está relacionado com a área e o objeto pretendido; 
  • Objeto do projeto: o que será feito/adquirido com o recurso (ex: aquisição de veículo ou equipamento; construção/reforma);
  • Diagnóstico detalhado do problema: fatos e dados que expliquem qual o problema local que o projeto se propõe a resolver. É importante que os argumentos sejam racionais e embasados para comparação entre projetos diferentes de um mesmo setor; 
  • Público-alvo: são as pessoas para as quais o projeto se destina, incluindo a quantidade de pessoas e qual o perfil delas. 
  • Justificativa: explicar por que a estratégia definida pelo projeto foi escolhida para resolver o problema apresentado, bem como deixar claro por que as atividades e investimentos propostos são necessários e como vão ajudar a alcançar os resultados e objetivos esperados; 
  • Objetivo geral: o objetivo geral deve demonstrar a mudança na realidade que o projeto pretende contribuir, ou seja, visa dar resposta ao principal problema apontado pela comunidade. Ter uma perspectiva de médio e longo prazo, que não necessariamente é atingido durante a execução do projeto; 
  • Objetivos específicos: os objetivos específicos correspondem aos resultados concretos que o projeto pretende alcançar e contribuem para o alcance do objetivo geral. Para chegar aos objetivos específicos, deve-se, primeiramente, definir qual o problema principal que será o foco do projeto, feito isso, identificam-se as causas e a partir delas deve-se pensar no que poderá ser feito para minimizá-las; 
  • Descrição do projeto: o que vai ser feito para solucionar o problema, o porquê da solução escolhida, quanto tempo para e execução e quais recursos serão necessários para a execução do projeto; 
  • Resultado esperado: detalhamento da melhoria alcançada após a conclusão do projeto. É importante deixar claro quais indicadores do setor e do Município e/ou região, que hoje são um problema, serão melhorados com o projeto e em que medida; 
  • Valor do projeto: descrição detalhada dos recursos financeiros necessários para execução do projeto, com os valores unitários e os totais
  • Cronograma: apresentação de todas as atividades previstas ao longo do período do projeto, contendo as etapas a serem executadas, o responsável pela administração e execução de cada uma dessas etapas e a duração estimada para realização de cada etapa; 

Após o envio das informações acima, a equipe de assessores dos gabinetes analisará os projetos para avaliar a relevância e o impacto, considerando indicadores que justifiquem a aplicação do recurso e a implantação da política pública proposta, de acordo com os critérios elencados no Capítulo 6 e 7. 

Será considerado diferencial positivo das organizações a adoção de boas práticas de gestão, como transparência das despesas e receitas (se houver), escolha técnica para nomeação de seus quadros e demais iniciativas neste sentido. 

5.2.3. ETAPA FINAL - SABATINA DO PROJETO 

Estarão aptos a participar da etapa final apenas os projetos aprovados na segunda etapa. Neste momento, será exigido que a organização proponente, através de seus representantes técnicos, participe de uma reunião com a equipe dos gabinetes, faça uma apresentação de seu projeto e responda a questionamentos sobre o projeto ou sobre a instituição proponente. Todos os projetos aprovados para a etapa final poderão receber a solicitação de informações adicionais a serem disponibilizadas antes do dia da sabatina. 

Caso seja identificada durante a sabatina a necessidade do envio de novas informações, a proponente deverá fazer dentro dos prazos determinados, podendo inclusive ter sua pré-aprovação condicionada à entrega dessas informações. O não envio de qualquer informação no prazo solicitado, poderá acarretar na desclassificação da organização proponente do processo de seleção deste Edital. 

O resultado final será enviado por e-mail a todos os projetos participantes da etapa final até o dia 20/11/2023 e a relação de projetos pré-aprovados será divulgada até o dia 22/11/2023 no site www.novocidadao.org,. 

5.3. PRÉ-APROVAÇÃO 

A Organização da Sociedade Civil (OSC), Escola Municipal ou CMEI proponente responsável pelo projeto, que vier a ser selecionada nos termos deste Edital, deverá assinar um Termo de Compromisso em que se compromete a executar integralmente a proposta pré-aprovada no Edital. A seleção de um projeto nos termos deste Edital e a assinatura do Termo de Compromisso indicam a sua pré-aprovação para que seja contemplado com recurso de uma emenda parlamentar individual, mas não implica necessariamente no recebimento do recurso, aqui dependendo das atuais regras orçamentárias, tais como: equivalência de ação orçamentária na Lei Orçamentária Anual, o atendimento às exigências do art. 30 do Decreto Municipal 1067/2016  e, por fim, a própria discricionariedade da Administração Pública municipal em executar a indicação. 

A seleção neste processo não retira a responsabilidade da Organização proponente realizar todo o cadastro exigido pelo Poder Executivo para liberação das emendas individuais. Portanto, mesmo que o projeto seja pré-aprovado por este Edital, a Organização precisará atender às regras dos órgãos competentes do Poder Executivo dispostas em portarias e outras normas, ainda que publicadas após a pré-aprovação neste Edital. O “Programa NOVO Cidadão” não se responsabiliza caso a instituição falhe com algum prazo ou diretriz do órgão competente e sua proposta seja reprovada, devendo a instituição enviar seu projeto no próximo Edital, caso queira pleitear o recurso novamente. 

Além disso, a instituição deverá se comprometer a manter-se em dia com suas obrigações administrativas, contábeis e legais para que seja viável o recebimento de recursos públicos. 

Caso o recurso da emenda não corresponda ao custo total de um projeto, principalmente em caso de uma obra, a instituição irá se comprometer a realizá-la até o final, para que o recurso investido não seja desperdiçado. 

Por fim, o “Programa NOVO Cidadão” se reserva o direito de alterar as indicações das emendas parlamentares, a qualquer tempo, independente do resultado deste Edital, em caso de situações extraordinárias ou adequações necessárias à distribuição dos recursos, sejam elas de ordem técnica, legal ou administrativa. 

A presente cláusula se aplica tanto para projetos do tipo A quanto para projetos do tipo B.

5.4. IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO 

No caso da pré-aprovação de um projeto neste Edital, após o envio da devida documentação e aprovação da proposta de trabalho junto aos órgãos do Poder Executivo, empenho da emenda e recebimento do recurso a Organização proponente deverá implementar o projeto. 

Essa implementação estará sujeita à fiscalização dos órgãos do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado. Por isso, é fundamental que a Organização proponente cumpra com as entregas estabelecidas na proposta aprovada e que respeite os princípios da administração pública e do uso responsável de recursos públicos. 

Além disso, o “Programa NOVO Cidadão” fará o seu próprio acompanhamento e monitoramento junto ao proponente. A instituição deverá manter informações atualizadas sobre a execução do projeto, para consulta, quando solicitadas. Além disso, a equipe do “Programa NOVO Cidadão” (sejam as vereadoras ou seus assessores) poderá solicitar reuniões virtuais de apresentação de resultados ou agendas presenciais no local de implementação do projeto (com a participação das vereadoras, assessores e seus voluntários), conforme julgar necessário. 

Após o término do projeto, será exigida a entrega de um relatório final de resultados pela instituição proponente, incluindo detalhes sobre os custos envolvidos no decorrer da implementação, fotos, resultados obtidos e demais informações a serem especificadas pela equipe do “Programa NOVO Cidadão”. 

Por fim, é exigido que a Organização proponente preste contas do projeto desenvolvido junto à sociedade civil e à população de Curitiba e de seu bairro, dando transparência e publicidade ao uso do recurso público. 

Caso a Organização proponente não cumpra com alguma das exigências acima relacionadas à transparência e entrega dos resultados acordados, ele não terá mais o direito de receber recursos dos parlamentares do “Programa NOVO Cidadão” nas próximas edições. 

A presente cláusula se aplica tanto para projetos do tipo A quanto para projetos do tipo B.

6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 

Para obras, os recursos solicitados deverão ser capazes de efetivar a execução integral da obra ou de parcela que seja operacional após a sua conclusão, ou seja, que tenha capacidade de operar, ainda que não seja o projeto completo. Nos casos em que houver aumento de estrutura, será necessário apresentar comprovação de previsão orçamentária para execução de eventual aumento de despesa posterior à execução do projeto. 

Serão elegíveis propostas que promovam melhoria em uma das áreas temáticas prioritárias abaixo: 

  • a) Educação básica (educação infantil e ensino fundamental);
  • b) Esporte ligado à educação básica (infantil e ensino fundamental);
  • c) Cultura ligada à educação básica (infantil e ensino fundamental);
  • d) Saúde de crianças, adolescentes, gestantes e puérperas;
  • e) Empreendedorismo e inovação;
  • f) Capacitação e geração de empregos;
  • g) Fiscalização e combate à corrupção.

  Projetos que possuam outras fontes de financiamento serão despriorizados, assim como aqueles de melhorias em estruturas administrativas indiretas que não atinjam as atividades finalísticas. 

Para todas as temáticas, as propostas apresentadas estarão sujeitas aos seguintes critérios de elegibilidade:

  • Os valores detalhados dos itens do projeto inscrito devem atender aos critérios específicos das ações orçamentárias dos órgãos municipais. Para a aquisição de equipamentos para a saúde, o valor proposto deve corresponder àquele tabelado pelo Ministério da Saúde;
  • É de responsabilidade exclusiva da Organização proponente todo o planejamento, execução e prestação de contas do projeto junto aos órgãos municipais. Ou seja, o beneficiário deve garantir possuir os recursos e conhecimentos necessários para executar o projeto na sua totalidade; 
  • Não serão avaliadas propostas cuja Organização proponente apresente pendências e/ou atrasos na prestação de contas referente a repasses de verbas públicas anteriores; 
  • Não serão aceitos projetos apresentados por pessoas físicas sem comprovada ligação formal com a pessoa jurídica responsável pelo projeto a ser contemplado; 
  • Não serão aceitos projetos a serem implementados fora do Município de Curitiba ou que não beneficiem a população curitibana; 
  • A Organização proponente não poderá constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou, de alguma outra forma, encontrar-se impedida de celebrar instrumentos jurídicos com os Governos Estadual, Federal e Municipal; 
  • A Organização proponente não poderá figurar no polo passivo de qualquer processo judicial que apure a prática de ato de improbidade administrativa ou que a implique no cometimento de ilícito que viole algum dos princípios da Administração Pública; 
  • É vedada a celebração de convênios com entidades que tenham como dirigentes membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 1º grau. 
  • A Organização proponente deverá apresentar todas as certidões e os documentos que virão a ser solicitados pelo órgão responsável pela unidade orçamentária ou por eventual instituição conveniada à Administração Pública municipal, especialmente a FAS (Fundação de Ação Social); 
  • Todo e qualquer objeto apresentado deverá ser descrito de forma detalhada pela Organização proponente, sob pena de eliminação, mesmo após a pré-aprovação; 
  • A equipe do “Programa NOVO Cidadão” se reserva ao direito de se respaldar em indicadores, diagnósticos e demais estudos dos órgãos públicos municipais das áreas relacionadas ou cujos servidores públicos sejam instados a auxiliar na análise prévia da viabilidade do projeto. 

A presente cláusula se aplica tanto para projetos do tipo A quanto para projetos do tipo B.

7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 

O julgamento será feito pela Comissão de Seleção, e irá avaliar as propostas apresentadas seguindo as referências de pontuação, com valor máximo de 10 pontos: 


Critérios de Julgamento 


Metodologia da Pontuação 

Pontuação Máxima 

por Item

(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

  • Grau Pleno de Atendimento (2,1 a 4 pontos) 
  • Grau Satisfatório de atendimento (0,1 a 2,0 pontos) 
  • Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0)




4,0

(B) Adequação da proposta aos objetivos de Educação Básica, Saúde, Esporte e Cultura (que estejam ligados à educação básica), Empreendedorismo, Inovação e Geração de Emprego, Fiscalização e Combate à Corrupção, do plano de trabalho em que se insere a parceria.



  • Grau Pleno de Atendimento (1,1 a 2,0 pontos) 
  • Grau Satisfatório de atendimento (0,1 a 1,0 pontos) 
  • Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0)





2,0

(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto 

proposto.

  • Grau Pleno de Atendimento (1,1 a 2,0 pontos) 
  • Grau Satisfatório de atendimento (0,1 a 1,0 pontos)
  • Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0)



2,0

(D) Capacidade técnico- operacional da proponente e a qualificação da equipe de referência para 

atendimento do Serviço.

  • Grau Pleno de Atendimento (0,6 a 1 pontos) 
  • Grau Satisfatório de atendimento (0,1 a 0,5 pontos) 
  • Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0)




1,0

(E) Informações sobre o caráter inovador, tanto sob a perspectiva de métodos e técnicas como também pela participação direta da proponente.

  • Grau Pleno de Atendimento (0,6 a 1,0 pontos) 
  • Grau Satisfatório de atendimento (0,1 a 0,5 pontos) 
  • Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0)



1,0

 

Pontuação Máxima Global 

10,0



A pontuação de cada proposta será obtida pela média entre os pontos atribuídos pela avaliação de até 3 (três) membros da Comissão de Seleção. 

A avaliação será pública e suscetível a questionamento formal, desde que protocolado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis pelo mesmo canal utilizado para a submissão da proposta. O recurso será avaliado por membro diferente do que avaliou em primeiro momento e há somente uma possibilidade recursal por avaliação. De qualquer forma, ressalta-se que o processo de seleção é uma faculdade atribuída a cada parlamentar, sendo de iniciativa individual e voluntária das Vereadoras Amália Tortato e Indiara Barbosa a utilização dos critérios expostos neste Edital. 

Serão desclassificadas as propostas que não alcançarem pelo menos 4,0 (quatro) pontos de média entre as avaliações realizadas, ou ainda, que tenham avaliação zerada por mais de um membro da Comissão em algum item específico de avaliação. 

A presente cláusula se aplica tanto para projetos do tipo A quanto para projetos do tipo B.

7.1 CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

O desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de avaliação (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de avaliação (B), (C), (D) e (E). 

Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada selecionado o projeto da Organização proponente com mais tempo de constituição formal exibida no “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Pessoa Jurídica” da Receita Federal ou, em último caso, persistindo o empate, a questão será decidida por sorteio. 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS 

Após a seleção dos projetos, os mesmos serão alocados em ações indicadas nas respectivas leis orçamentárias e serão iniciados os processos administrativos para provisionamento e execução orçamentária, inclusive cadastramento dos projetos e propostas nas plataformas exigidas por cada órgão do Poder Executivo. Em caso de contingenciamento do orçamento, os valores e a ordem de alocação dos recursos poderão ser revistos de acordo com a necessidade expressa na legislação vigente. Além disso, poderão ocorrer alterações na destinação e nos valores indicados, conforme texto ainda a ser aprovado via alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e aprovação da Lei Orçamentária Anual. 

Nos casos em que o projeto pré-aprovado pelo presente Edital não apresente a documentação em tempo hábil, o “Programa NOVO Cidadão” poderá destinar o recurso para o próximo colocado, conforme lista de espera baseada na classificação dos projetos a ser elaborada pelos gabinetes das vereadoras. Nessa hipótese, será avaliada, também, a adequação de orçamento para este projeto. 

Os casos omissos deste Edital serão tratados pela equipe de assessoria dos gabinetes das vereadoras Amália Tortato e Indiara Barbosa, que se reservam no direito de realizar alterações no teor deste documento, com a devida comunicação ao público, considerando que seus dispositivos são voluntários e não vinculantes, razão pela qual podem ser modificados até mesmo os prazos e os critérios de elegibilidade. 

 

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O processo seletivo para participar do Novo Cidadão recebe inscrições até o dia 01/10/2023.

Dúvidas? Baixe o Manual do Novo Cidadão para formalização de parceria com recursos de emenda parlamentar municipal.

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NOVO CIDADÃO: CONHEÇA OS PROJETOS APROVADOS EM 2022 NO PROGRAMA DE SELEÇÃO PARA DESTINAR EMENDAS

Mantendo a transparência do nosso trabalho, divulgamos aqui todas as instituições selecionadas pelo NOVO Cidadão em 2022. Depois de receber inscrições de várias iniciativas e avaliar os projetos seguindo os critérios técnicos divulgados em Edital, a Bancada do NOVO de Curitiba já direcionou Emendas Parlamentares para os projetos a seguir:

  • Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba
  • Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro (mantenedora do Hospital Pequeno Príncipe)
  • GERAR
  • FACE - Fundação de Assistência à Criança Cega
  • APACN - Apoio à Criança com Câncer
  • AMENA - Associação Mantenedora do Ensino Alternativo
  • Associação Beneficente Renascer
  • ALBC - Associação Luso Brasileira de Capoeira
  • Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas da UFPR
  • Associação Juscidadania - Voluntariado da Justiça Federal do Paraná
  • Instituto Futebol de Rua
  • Instituto Ecotech
  • Instituto Moradas do Tempo
  • Elo Apoio Social e Ambiental
  • Associação Criarum
  • Associação Fênix
  • Centro de Desenvolvimento Integral Recanto Esperança
  • CEI Aprendendo com Amor
  • Associação Beneditina da Providência - ABENP
  • CEI Pingo de Gente
  • CEI Colmeia's
  • CEI Bom Pastor
  • Escola Maternal Annette Macedo
  • Grupo de Apoio Adoção Consciente - GAACO
  • CEI A Mão Cooperadora - Uberaba
  • Rede Esperança
  • CMEI Lúcia Zanier Demeterco
  • Fundação Exclusiva Educativa
  • Associação Irmão Sol e Irmã Lua
  • Instituto Salesiano de Assistência Social
  • Irmandade Evangélica Betânia
  • Socorro aos Necessitados
  • Projeto Social Raquetes Salvam Vidas
  • CEI Amar
  • IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURITIBA

Contato

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